Acesso a medicamentos disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS)
O que é a Assistência Farmacêutica ?
Conforme estabelece a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), a Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população
Como está organizado o acesso a medicamentos no SUS?
A oferta de medicamentos no SUS, em nível ambulatorial, para tratamento de doenças ou de agravos de saúde é padronizada pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). As responsabilidades de financiamento das instâncias gestoras em nível Federal, Estadual e Municipal e o acesso aos medicamentos estão definidos por meio de três Componentes: Básico, Estratégico e Especializado. A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul também disponibiliza o Programa de Medicamentos Especiais, que compõem um grupo de medicamentos e terapias nutricionais para o tratamento de doenças de prevalência no estado, não contempladas nos programas de saúde do Ministério da Saúde. Além desses elencos, o SUS disponibiliza acesso a medicamentos oncológicos por meio de uma Rede de Atenção Oncológica.
Como solicitar medicamentos na SES/RS?
A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) disponibiliza medicamentos padronizados do Componentes Especializado da Assistência Farmacêutica e do Programa de Medicamentos Especiais.
Clique aqui e saiba como proceder para realizar a solicitação de medicamentos e terapias nutricionais disponibilizadas na SES/RS.
Para maiores informações sobre o acesso aos medicamentos no SUS, consulte os itens listados abaixo.
O que é?
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) destina-se à aquisição de medicamentos e insumos relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da atenção primária em saúde.
Como é o financiamento?
O financiamento é de responsabilidade da União, dos Estados e do município, que adquire e realiza a dispensação nas Farmácias Municipais e Unidades Básicas de Saúde. A Portaria Nº 3.193/2019 dispõe sobre o financiamento do CBAF no âmbito do SUS.
Onde encontrar?
O usuário poderá acessar os medicamentos do CBAF via farmácias públicas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde onde reside.
Quais medicamentos fazem parte?
O elenco de medicamentos, no âmbito da atenção primária à saúde, é orientado pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente.
O que é?
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia que visa garantir, no âmbito do SUS, o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado com alto custo unitário, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.
Como é o financiamento?
Os medicamentos especializados são de responsabilidade do Ministério da Saúde (cofinanciamento e aquisição de parte do elenco), da Secretaria Estadual de Saúde (aquisição parcial, programação e distribuição) e são dispensados pelas Secretarias Municipais de Saúde. A Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, anexo XXVIII, título IV, dispõe sobre as regras de financiamento e execução do CEAF no âmbito do SUS.
Onde encontrar?
Farmácias de Medicamentos Especiais nos municípios.
Quais medicamentos fazem parte?
Consulte a lista de medicamentos do Componente Especializado disponibilizada pela SES/RS.
Lista de medicamentos do Componente Especializado na SES, por linhas de cuidado.
O que é?
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) engloba um conjunto de medicamentos utilizados para o tratamento de patologias contempladas em programas específicos do Ministério da Saúde para controle de doenças e agravos com potencial impacto endêmico. Os documentos norteadores do CESAF são definidos de acordo com o escopo dos programas.
Como é o financiamento?
O financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde que realiza a aquisição dos medicamentos e faz a distribuição aos estados, cabendo a estes o recebimento, armazenamento e distribuição aos municípios para dispensação aos usuários.
Onde encontrar?
Os medicamentos são disponibilizados nos centros de referência ou nas Unidades Básicas de Saúde municipais, onde é possível obter mais informações relacionadas à dispensação destes medicamentos.
Quais medicamentos fazem parte?
O elenco de medicamentos é orientado pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente.
Como é o financiamento?
O financiamento e a aquisição do Programa de Medicamentos Especiais são de responsabilidade exclusiva da SES/RS.
Onde encontrar?
Farmácias de Medicamentos Especiais nos municípios.
Quais medicamentos fazem parte?
Consulte a lista de medicamentos especiais disponibilizado pela SES/RS.
No SUS, a oncologia é estruturada para atender de forma integral e integrada os pacientes que necessitam de tratamento. A Rede de Atenção Oncológica está formada por estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).
Como é o atendimento a pacientes com câncer no SUS?
Casos suspeitos de neoplasia em atividade devem ser avaliados inicialmente na Rede de Atenção Primária de Saúde do município de residência do paciente. A Unidade de Saúde agendará o encaminhamento do paciente, via sistemas GERCON/GERINT, para uma das 30 unidades habilitadas em Oncologia do estado do Rio Grande do Sul, que prescreverá o tratamento conforme Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Nacionais e protocolos clínicos previamente padronizados no Hospital.
O referenciamento dos pacientes é elaborado pelo Departamento de Gestão da Atenção Especializada (DGAE) e operacionalizado pelo Departamento de Regulação Estadual (DRE) e pelas Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS).
Consulte a lista de hospitais habilitados em Oncologia no RS.
Como é o financiamento dos tratamentos oncológicos no SUS?
O financiamento de medicamentos oncológicos não se dá por meio dos Componentes da Assistência Farmacêutica. O Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde não disponibilizam diretamente medicamentos contra o câncer. O fornecimento destes medicamentos ocorre por meio da sua inclusão nos procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade do Sistema de Informação Ambulatorial) do SUS, devendo ser oferecidos pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia, sendo ressarcidos pelo Ministério da Saúde conforme o código do procedimento registrado na APAC. A respectiva Secretaria de Saúde gestora é quem repassa o recurso recebido do Ministério da Saúde para o hospital, conforme o código do procedimento informado.
A tabela de procedimentos do SUS não refere medicamentos oncológicos, mas situações tumorais específicas, que orientam a codificação desses procedimentos, que são descritos independentemente de qual esquema terapêutico seja adotado. Os estabelecimentos habilitados em Oncologia pelo SUS são os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento do câncer que, livremente, padronizam, adquirem e prescrevem, devendo observar protocolos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, quando existentes.
No entanto, há situações específicas que o Ministério da Saúde realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento.
Consulte as situações específicas de fornecimento de medicamentos pelo Ministério da Saúde às Secretarias de Estado.