Materiais de Apoio
Em alusão a data 18 de junho, Dia do Orgulho Autista celebrada desde 2005, pela organização americana, Aspies for Freedom, disponibilizamos os cartazes informativos, a fim de disseminar informações para a sociedade sobre o Transtorno do Espectro do Autismo e o funcionamento do Programa TEAcolhe, visando a inclusão e fim do preconceito.
- PORTARIA SES Nº 289/2024 - Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. (PROA n° 23/2000-0158307-5)
- PORTARIA SES Nº249, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - Altera a Portaria SES nº 481/2023 para aumentar o número de Centros deAtendimento em Saúde (CAS/TEAcolhe) de 30 (trinta) para 60 (sessenta), bem como, alterar os critérios de implantação dos centros, incluindo critérios determinantes para habilitação, conforme Resolução nº020/2024 - CIB/RS. (PROA
nº 23/2000-0040943- 8).
- DECRETO Nº 57.557, DE 17 DE ABRIL DE 2024 - Altera o Decreto nº 56.505, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 desetembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
- PORTARIA SES Nº 87/2024 - Altera a redação da Portaria SES nº481/2023. (PROA nº 23/2000-0040943-8)
- PORTARIA SES Nº 765/2023 - Dispõe sobre a alteração da redação dos anexos I e II da Portaria SES nº 290/2021. (PROA nº 23/2000-0090065-4)
- PORTARIA SES Nº 481/2023 - Institui os Centros de Atendimento em Saúde do Programa TEAcolhe - CAS TEAcolhe, suas normas de funcionamento e o incentivo financeiro estadual visando à ampliação da oferta de atendimentos especializados às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no Estado do Rio Grande do Sul. (PROA 23/2000-0040943-8)
- DECRETO Nº 56.988, DE 17 DE ABRIL DE 2023 - Altera o Decreto nº 56.505, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
- DECRETO Nº 56.505, DE 19 DE MAIO DE 2022 - Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
- PORTARIA SES Nº 909/2021 - Altera a redação da Portaria SES nº290/2021. (PROA nº 21/2000-0111606-9)
- PORTARIA SES Nº 485/2021 - Altera a redação dos Anexos I e II da Portaria SES nº290/2021.
- PORTARIA SES Nº 290/2021 - Define as normas para implantação e funcionamento e institui incentivo financeiro estadual para os Centros de Referência em Transtorno do Espectro do Autismo, em Macrorregionais e Regionais, do Estado do Rio Grande do Sul.
- LEI Nº 15.322, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 - Institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.
CIPTEA - Carteira de Identificação da pessoa com autismo - Carteira de identificação desenvolvida pela Faders Acessibilidade e Inclusão, com intuito de garantir a atenção integral, o pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social, conforme estabelece a LEI FEDERAL N° 12.764/2012, como também serve de base para a proposição de políticas públicas.
Tabela Centro Macrorregionais e Regionais
Nota Técnica n° 02/2022 - Funcionamento dos Centros de Referência em TEA
Nota Técnica de Orientação 03/2024 - Funcionamento do Centro de Atendimento em Saúde- CAS TEAcolhe.