Saúde da População Privada de Liberdade e Egressos do Sistema Prisional
Política Estadual de Atenção Primária à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)
A PNAISP, no âmbito do SUS - tem por objetivo a garantia do acesso ao atendimento integral à saúde em nível de atenção primária às pessoas privadas de liberdade. Segue as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), sendo regida pelas regulamentações estabelecidas na Portaria Interministerial MS/MJ nº01/2014, Portaria GM/MS nº2298/2021, Nota Técnica COPRIS nº 17/2021 e Nota Informativa COPRIS nº11/2021.
Habilitações de Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP):
As publicações abaixo estabelecem os critérios mínimos para o funcionamento dos serviços de saúde no sistema prisional e definem as normas para sua operacionalização e financiamento:
- Interministerial MS/MJ nº01/2014 (PNAISP)
- Portaria GM/MS nº2298/2021 (habilitação)
- Nota Técnica COPRIS nº17/2021 (regra de transição)
- Nota Informativa COPRIS nº11/2021 (eAPP 6h)
- Acesse as publicações pelo o link: https://drive.google.com/drive/folders/1FEfCX1CRfs2VANOTbRurs6Mwwss1L1fK?usp=sharing
PIAPS - Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS)
A PNAISP no âmbito do SUS/RS é regida pelo PIAPS. Tem por objetivo fortalecer e ampliar os serviços de atenção primária em saúde prisional. A SES/RS, desde 2006, vem criando uma política estadual de incentivos financeiros voltados à consolidação desta Política no âmbito do SUS/RS. Cabe salientar que as iniciativas da SES/RS inspiraram a criação, regulamentação e operacionalização da PNAISP. O RS é considerado pioneiro no Brasil no processo de municipalização e de co-financiamento de Equipes de Atenção Primária- prisional (eAPP).
Habilitações ao incentivo do PIAPS:
As publicações a seguir estabelecem os critérios mínimos para o funcionamento dos serviços de saúde no sistema prisional e definem as normas para sua operacionalização e cofinanciamento:
- Portaria SES/RS nº635/2021 (anexo 2 - capítulo 2)
- Portaria SES/RS nº 755/2021 (serviços habilitados ao PIAPS)
- Acesse as publicações pelo o link: https://drive.google.com/drive/folders/1Aqz_PJlzj8ZTRDVJxIr-EtkI5yQg95n_
Notas Técnicas e Notas Informativas- Saúde Prisional/RS
- COVID-19 - Nota Informativa Conjunta CEVS/DAPPS N° 05/2021 - (Medidas de controle da transmissão da COVID-19 nos estabelecimentos prisionais)
- Pré-Natal - Nota Técnica Conjunta Política de Atenção Primária à Saúde no Sistema Prisional e Política de Saúde das Mulheres Nº1/2021 (Medidas sobre pré-natal, parto e puerpério da mulher privada e parceiro/a)
- Acesse as publicações pelo o link: https://drive.google.com/drive/folders/1Aqz_PJlzj8ZTRDVJxIr-EtkI5yQg95n_
Ações da Coordenação de Saúde Prisional no âmbito do SUS/RS
A coordenação de Saúde Prisional tem como premissa a integralidade da atenção e a equidade em saúde.
As atividades das Unidades Básicas de Saúde Prisional fortalecem as redes de saúde primária do território com ressonâncias nas políticas sociais e de saúde envolvidas no cuidado em território. As ações de municipalização da assistência à saúde da população prisional, no âmbito da atenção primária no SUS/RS é pioneira no Brasil, estabelecendo à gestão municipal a coordenação do cuidado em rede; o gerenciamento dos recursos instalados em seu território; a responsabilidade pela garantia de acesso da população privada de liberdade aos serviços de saúde.
Em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde os principais eixos de ação da Política Estadual estão voltados para o(a):
- Apoio Institucional aos municípios e CRSs para habilitação das Unidades Básicas de Saúde Prisional;.
- Apoio para implantação do sistema e-SUS Atenção Básica(e-SUS AB);
- Foco em ações de Apoio Matricial para a atenção ao pré-natal (vide: https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/publicada-nota-tecnica-do-pre-natal-parto-e-puerperio-para-mulheres-privadas-de-liberdade-e-parceiros-as);
- Foco na educação permanente das eAPP - pelo programa PPSUS/FAPERGS em parceria com a UNISC (disponível no link: https://www.unisc.br/pt/noticias/programa-de-educacao-permanente-em-saude-recebe-inscricoes);
- Apoio à implantação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP, com a descentralização do piso de assistência farmacêutica para a PPL, no valor correspondente a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por PPL (vide: http://aps.saude.gov.br/ape/pnaisp/assistencia).
- Articulação e implantação do Programa Estadual de Controle da Tuberculose e Coinfecções no Sistema Prisional.
- Articulação intersetorial e implantação do Programa Primeira Infância Melhor (PIM) para gestantes e filhos/as de mulheres privadas de liberdade no sistema prisional (vide: https://www.pim.saude.rs.gov.br/site/tag/prisional/).
- Desenvolvimento de artigos e pesquisas científicas para avaliação das condições de saúde, no que diz respeito às doenças transmissíveis, saúde mental e violências mais prevalentes a população do sistema prisional no RS.
O Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade, instituído pela Portaria GM/MS No 1.698/2021, tem como objetivo melhorar e revitalizar a estrutura dos espaços físicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS), bem como promover o acesso ao trabalho e à reintegração social de pessoas privadas de liberdade.
A iniciativa permite que os municípios recuperem ou conservem equipamentos de saúde no território, com o apoio da mão de obra de pessoas privadas de liberdade. De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores apenados devem ter idade superior a 18 anos e estar em cumprimento de pena no regime semiaberto ou aberto.
Por meio da adesão ao programa, os municípios contarão com repasse financeiro do Ministério da Saúde no valor de R$30 mil por unidade revitalizada em um período de 12 meses. A ação deve ser intersetorial, com o gestor de saúde do município, com a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e com a Secretaria Estadual de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS). A Secretaria Estadual da Saúde do RS tem como função apoiar e promover a interlocução entre os vários setores, garantindo a implementação e a efetivação do programa, juntamente com o Ministério da Saúde.
O Programa de Revitalização de UBS ainda prevê em seus custos o pagamento de salário mínimo por mês trabalhado à pessoa privada de liberdade, incluindo alimentação e vale-transporte, quando necessário, em conformidade com a Lei de Execução Penal nº 7.210/84.
Os municípios interessados em aderir ao programa devem encaminhar ao Ministério da Saúde um ofício impresso. Endereço para envio: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede do Ministério da Saúde - 7º andar, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900.
Informações e documentos que devem acompanhar o ofício:
1. Termo de compromisso de adesão ao Programa, assinado pelo secretário de Saúde do município.
Acesse aqui modelos de Termo de Compromisso.
2. Projeto de revitalização, apenas um por UBS, acompanhado de orçamento detalhado a ser executado em, no máximo, 12 meses, que conterá:
a. identificação da Unidade Básica de Saúde a ser contemplada;
b. as necessidades de revitalização da Unidade Básica de Saúde;
c. indicação dos estabelecimentos prisionais em que as pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho estejam cumprindo pena, preferencialmente no território do município.
Acesse aqui o modelo de projeto.
3. Termo de Cooperação, subscrito pelo Prefeito do município e pelo secretário Estadual de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, contendo as seguintes previsões:
a. os estabelecimentos prisionais indicados conta com pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho do projeto de revitalização; e
b. há viabilidade de utilização da referida força de trabalho no cronograma indicado.
Acesse aqui o modelo de Termo de Cooperação.
3.1 Para abertura do Termo de Cooperação:
Apresentar carta proposta preenchida e assinada pelo Prefeito (preferencialmente assinatura eletrônica);
Acesse aqui o modelo de Carta Proposta;
Cópia da ata de posse do Prefeito;
Cópia da CNH ou RG e CPF do Prefeito;
Direcionar os documentos para o e-mail: trabalhoprisional@susepe.rs.gov.br
Acesse aqui os contatos das Delegacias Regionais (pontos focais) da sua região.
O que deve conter no projeto:
→ Quais unidades serão revitalizadas
→ Quais são as atividades de revitalização
→ Quantidade de pessoas privadas de liberdade aptas a participarem
→ Referências técnicas para o projeto
→ Equipe de coordenação do projeto (compra de materiais, supervisão da revitalização, pagamento de vale-transporte, vale-alimentação, controle de horário e frequência)
→ Diagnóstico da UBS
→ Revisão orçamentária
→ Cronograma
Considera-se revitalização:
→ A manutenção de edificações inclui todos os serviços realizados para prevenir ou corrigir a perda de desempenho decorrente da deterioração dos seus componentes ou de atualizações nas necessidades dos seus usuários.
Exemplo: troca de lâmpadas e fechaduras, pintura, assentamento de piso, serviços elétricos e hidráulicos, revestimento cerâmico, entre outros.
→ A manutenção ou revitalização de edificações não inclui serviços realizados para construir, ampliar ou alterar o uso da edificação. O escopo do Programa não prevê a aquisição de material permanente.
Confira aqui a Nota Técnica com orientações sobre o Programa.